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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Habilitação: reconhecimento de firma para migrar pontos

A partir de julho deste ano a transferência de pontos de multas de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para outra terá de ser feita com reconhecimento de firma .

Atualmente

Quando o proprietário recebe o aviso de infração de trânsito cometida há o direito de ele repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração. Para isso se faz necessário preencher e assinar um formulário que aparece no aviso de multa, mas necessitando da assinatura do real infrator. O formulário pode ser enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). O prazo para informar o real infrator, depois de ser notificado de infração de trânsito, é de quinze dias

Como ficará a partir de julho de 2012

O procedimento acima sofre mudança. Não basta apenas informar o real infrator, mas é obrigatório que o suposto condutor infrator, caso queira demonstrar o real infrator de trânsito, vá a um cartório e faça reconhecer assinaturas do proprietário do veículo e do autor da infração no formulário. Ambos os condutores terão que assinar documento afirmando que se faz o reconhecimento do real infrator.

Motivo da mudança

O motivo se deve as falcatruas cometidas atualmente por algumas pessoas inidôneas. Transferem pontuações para qualquer pessoa. Há suspeitas de envolvimento de agentes públicos envolvidos no esquema. Tem condutor recebendo multa de trânsito sem estar no local, e alguns provam isto. Com o reconhecimento de firma ficará mais difícil enganar as autoridades públicas e prejudicar cidadãos inocentes.

O problema é o desconforto de ir ao cartório. Com a vida corrida do dia a dia agora mais um desvio no cotidiano dos cidadãos brasileiros. Há tecnologia para isso e poderia implantar, opcionalmente, reconhecimento de biometria.

Cidadão com computador em casa e tendo aparelho de biometria digital poderia efetuar junto com o real infrator o reconhecimento. Pode-se, ainda, juntar reconhecimento de face tendo os usuários webcam.

Os próprios cartórios poderiam desenvolver software que possibilita-se tal comodidade. Estamos em pleno século da tecnologia digital e não será difícil aos competentes profissionais de tecnologia de informação desenvolver.

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