A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (7) mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para obrigar os órgãos executivos de trânsito dos estados e municípios a fornecer aos usuários o número de protocolo dos atendimentos, inclusive os de solicitações verbais. Os Detrans serão obrigados a apresentar a resposta ao usuário no prazo máximo de 48 horas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 333/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Para o relator da proposta, deputado Giroto (PR-MS), a principal deficiência do serviço de atendimento aos usuários é a falta de um comprovante do atendimento, como um número de protocolo, por exemplo.
O autor da proposta ressalta que as novas tecnologias de comunicação permitem diferentes formas de atendimento, como centrais telefônicas e de interne. Essas novas alternativas reduzem o tempo de espera nos atendimentos presenciais, “mas, em alguns casos, deixa o usuário sem ter como comprovar a solicitação feita e, portanto, sem ter como exigir resposta a seus pleitos”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-333/2011
Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS
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TRÂNSITO ESCOLA
Parabeniza o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) pelo projeto de lei que muito ajudará os consumidores dos serviços dos Detrans.
Detran é autarquia regida pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988 cuja eficiência deve ater-se aos mandamentos da lei. Infelizmente, o Detran ainda está muito atrasado quando os preceitos constitucionais, porém é de salientar que a maioria dos órgãos governamentais ainda estão distanciados dos preceitos constitucionais quanto à moralidade, eficiência, impessoalidade.
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