São os pequenos atos que enxergamos o compromisso do indivíduo com o bem estar do Brasil.
Quem não tem culpa, por que se negar a assoprar? Muitos dizem que têm
direitos constitucionais, mas se esquecem que o primordial da Constituição Federativa de 1988 é:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Analisando:
1) “Construir uma sociedade livre, justa e solidária” tem função importantíssima na nação brasileira. A palavra “solidária” significa, entre muitos significados:
“Que partilha o sofrimento alheio, ou se propõe mitigá-lo” (dic. Aurélio)
Mitigar é diminuir, logo, a pessoa solidária se preocupa com as dores alheias e participa ativamente para diminuir ou acabar com o sofrimento que atinge um grupo, uma nação.
Solidariedade é:
“Sentido moral que vincula o indivíduo à vida, aos interesses e às responsabilidades dum grupo social, duma nação, ou da própria humanidade”¹.
“Relação de responsabilidade entre pessoas unidas por interesses comuns, de maneira que cada elemento do grupo se sinta na obrigação moral de apoiar o(s) outro(s): solidariedade de classe”¹.
2) “Garantir o desenvolvimento nacional”. Para existir desenvolvimento nacional não é primordialmente ter economia forte, indústrias de ponta. Uma nação pode ser desenvolvida tecnologicamente sem ser desenvolvida em valor altruísta. Indo aos tempos bárbaros da humanidade se vê que existiam povos altamente desenvolvidos tecnologicamente, mas sem qualquer, ou pouquíssimo, desenvolvimento moral.
Desenvolvimento não é apenas econômico, industrial, que se frise isto, mas, também, e muito importante, o desenvolvimento contínuo das virtudes humanas (solidariedade, amizade, perdão etc.)
3) “Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Notem que “pobreza” não é só material, mas espiritual. Há pessoas ricas materialmente (economicamente), mas pobres espiritualmente (virtudes humanas) que cometem os maiores crimes contra a vida: abortos, homicídios (sem ser legítima defesa), desvios de dinheiro público (deixando idosos, crianças e qualquer ser humano morrer, pelo desvio de verbas públicas, frisando, em hospitais sem leitos, medicamentos, equipamentos, ou existem, mas não funcionam por falta de manutenção porque o dinheiro foi parar nos cofres do corrupto).
“Marginalização” (impedir que participe de; pôr à margem de uma sociedade, de um grupo, da vida pública, etc.: Os grupos racistas procuram marginalizar os negros)¹ não se combate apenas com o cárcere do criminoso. Há de ter mecanismos para a ressocialização. Contudo, na análise lúcida dos fatos no Brasil, ver-se-á que a marginalidade se deve ao segregacionismo – mesmo que seja abolida pela Constituição Federal atual -, mas, infelizmente, há pessoas que em seus íntimos segregam gays, domesticas, mendigos, obesos (as), ou qualquer pessoa que não condiz com os padrões ditos “corretos”.
Já “desigualdades sociais e regionais” só acontecerá quando a desigualdade de “melhor”, “pior” forem abolidos dos conceitos verborrágicos do preconceito. Muitos pensam que “desigualdade” é só econômica, mas não. Na síntese da natureza humana, como ela é, a “desigualdade” começa no âmbito das ideias, dos pensamentos. Povo unido, indiferente de credo, raça, estratificação social há de considerar que todos merecem qualidade de vida; contudo, qualidade de vida se deve ao defender e exigir pelos próprios direitos e direitos dos demais cidadãos. É o pluralismo, a multiplicidade, a hegemonia, a união que fazem as pessoas agirem focando uma única direção cujo proposito é criar mecanismos de civilidade – de tirar o homem do simples instinto de comer, procriar etc. para fazê-lo apreciar o convívio social. E o convívio social exige “nós” e não “eu”.
“’Eu’ tenho direito”.
“’Eu’ posso”.
“’Eu sou”.
“’Eu’ farei”.
O “eu” se situa no egoísmo onde a pessoa prefere “violar”, mesmo que de forma “legal” – o que a lei permite, como, por exemplo, o direito de se recusar a assoprar o bafômetro – os princípios profundos das leis que são: garantir a preservação da própria vida sem ser molestado, mas, ao mesmo tempo, que, neste direito, se invoque o discernimento quanto ao conjunto, ou seja, o que seja realmente salutar para todos.
E assim vemos pessoas egoístas que invocam leis constitucionais para se eximirem e negarem-se ao ato de participação ao desenvolvimento nacional – sociedade justa, no sentido de coibir ações que venham a matar, aleijar, subtrair a vida e a dignidade da pessoa humana - uma vez que, por ser agente público, transmite ideia de que o que vale é a lei ao pé da letra e não a vida harmônica; é o deixar a ideia de que mais vale a palavra “eu” do que “nós”. Isso é egoísmo, e egoísmo é contrario ao desenvolvimento nacional.
Nota:
1 – Dicionário Aurélio

A invocação da lei como forma egoísta e contrária ao desenvolvimento do país de Sérgio Henrique Pereira é licenciado sob uma Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, dúvida.
Trânsito Escola não se responsabiliza pelos comentários.Os autores dos respectivos comentários são responsáveis pelo que dizem.