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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

O dia D: cadeirinhas são obrigatórias a partir desta quarta-feira (01/09/2010)

A resolução nº 277 do CONTRAN que obriga o uso de cadeirinhas passa a ser obrigatório nesta quarta-feira (01/09/2010). O desrespeito gera infração:

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:


        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.


Vale lembrar que o artigo acima - e a resolução nº 277 - trata de transporte de criança em veículos com mais de três rodas. No caso de transporte de criança em motocicleta é aplicado o artigo 244 (não há obrigação de cadeirinha referido na resolução nº 277):
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:


      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
      Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.

§ 1º Para ciclos (bicicletas) aplica-se:


           c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.


          Infração - média;
         Penalidade – multa


No inciso V, do artigo 244, vê-se que a criança não pode ter menos de sete anos de idade e tem que estar em boas condições física e psicológica para ser transportada. A criança não pode ficar entre o condutor e o passageiro. Deve ficar atrás do condutor.

No parágrafo 1º, do artigo 244, (ciclos ou bicicletas) não especifica a idade - a resolução nº 277 do CONTRAN não se aplica as bicicletas), mas a criança tem que ter força e consciência de cuidar da própria segurança. Um bebê não tem condição de segurar o condutor, conduto, existe no mercado cadeiras especiais para o transporte de criança. Vale ressaltar que conduzir uma criança sem a cadeirinha, principalmente bebê, pode gerar a infração média.
image Foto de cadeirinha (não obrigatória) para condução de criança em bicicleta. Desejando pesquisar mais acesse (clique aqui)
Querendo saber mais acesse (clique aqui)

Abaixo dicas (fonte: G1)

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