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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Pane em carro velho deixa motorista ilhado na Marginal Tietê

Assista ao vídeo e depois veja as explicações de Trânsito Escola





Como na reportagem frisou "de fato houve pane no veículo".
Quando o veículo tem uma pena que não é devido a negligência do proprietário veicular quanto à manutenção periódica fica o motorista livre de sansões administrativas. Mas se fosse constatado um problema pela falta de manutenção veicular? Aí seria diferente:


        Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

        Infração - média;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo.

        Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

        I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

        II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

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