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terça-feira, 27 de julho de 2010

Projeto prevê aumento de pena para casos de racha que provoquem morte

Menos velozes e menos furiosos

Projeto de lei que ainda está em tramitação na Câmara de Deputados pretende punir de maneira mais severa os motoristas que participarem de racha que resulte em vítima fatal. Entre as alterações previstas estão a de aumentar as multas e estabelecer prisão, passando a ser considerada prática suicida.


O delegado de Polícia Civil Paulo Henrique Deladona explica que, atualmente, há uma discussão entre juristas a respeito do julgamento de motoristas que praticam rachas que resultam em homicídio. "Pelo Código de Trânsito Brasileiro, a prática de corridas automobilísticas, os 'rachas', que ocasione morte é julgada como homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. No entanto, há quem entenda que o caso é de imprudência e negligência em perícia e o acusado acaba sendo julgado pelo Código Penal por homicídio doloso, com intenção de obter resultado [matar]", afirma.

Caso o projeto seja aprovado, passa a ser considerado como homicídio doloso, dentro das leis do próprio Código de Trânsito. "É que conduzir o veículo em via pública em alta velocidade, extrapolando o que é determinante nas normas de trânsito, demonstra desapreço consciente aos outros motoristas e pedestres que transitam pela via. Daí o motivo desse crime ser julgado como doloso", explica.

Hoje, pelo Código de Trânsito, esse crime é denominado competição não autorizada e a pena prevista é de até dois anos de reclusão no julgamento por homicídio culposo. Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, a pena para prática de racha passa a ser de reclusão de três a dez anos e suspensão ou proibição do motorista de adquirir a habilitação. Caso o racha resulte em morte, o juiz então trata como homicídio doloso e a pena é de seis a 20 anos de prisão. "Caso o projeto seja aprovado, acredito que a parte criminal será mais rigorosa no sentido de coibir a prática."
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