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segunda-feira, 7 de junho de 2010

ônibus interestadual: só dez anos de vida útil

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7057/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que limita em 10 anos a vida útil de ônibus interestaduais de passageiros. O tempo será contado a partir do primeiro emplacamento dos veículos. A proposta altera a Lei 10.233/01, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


O objetivo, segundo o autor, é obrigar as empresas a renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo ele, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.

Ele argumenta que as empresas de ônibus ditam as regras e não se preocupam com o bem-estar dos seus usuários, que são obrigados a viajar em veículos velhos, desconfortáveis, inseguros e ultrapassados.

A medida, segundo ele, vai contribuir para assegurar aos passageiros um transporte pontual e veículos mais seguros, limpos e confortáveis. O deputado acredita que, após 10 anos, os ônibus devem ser substituídos para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e acabamento, desenvolvidas pela indústria..

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Blogueiro

Nada mais justo aos cidadãos brasileiros que são obrigados a suportar o descaso dos lobistas do transportes coletivos. Muitos destes não estão preocupados com a segurança do povo, mas com o dinheiro. As prefeituras de cada região do país são responsáveis pela fiscalização e licitação das empresas que exploram o transporte coletivo. No evento de acidente provocado por ônibus a empresa e a própria prefeitura respondem. No caso da prefeitura se está "permite" que o ônibus transite pelas vias públicas caso o veículo esteja em desacordo com as leis de trânsito.

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