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sábado, 29 de maio de 2010

Viatura toma vaga de deficiente






        Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
(...)

        c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.

Infração para os policiais (será?):

        Art. 181. Estacionar o veículo:

        XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - remoção do veículo.

Veja a resolução que trata de estacionamento para deficiente físico: 

 http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf

Agora pergunto:

- Como querem respeito às leis se quem deveria fiscalizar e coibir de infringi-las cometem arbitrariedade? 

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