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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Tolerância zero ao consumo de álcool pelos motoristas

A Câmara dos Deputados pode retirar do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a dosagem máxima de álcool no sangue dos motoristas. O artigo, que hoje fixa em seis decigramas o limite permitido de dosagem de concentração de álcool por litro de sangue, poderá ganhar uma redação mais genérica, determinando como crime a simples direção sob influência de álcool ou de qualquer outra substância de efeito análogo, incluindo medicamentos controlados. Assim, a prova da dosagem alcoólica deixará de ser obrigatória para determinar a infração.


A tese foi apresentada pelo jurista Luiz Flávio Gomes, especialista em Direito e Processo Penal, durante audiência pública promovida pelas Comissões de Viação e Transporte e Constituição, Justiça e Cidadania, na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (26), para debater mudanças no capítulo 19 do CTB. Para ele, o quanto mais simples e direta for a redação do artigo 306, mais eficiente será a sua aplicação, pois bastará o motorista beber um copo de cerveja para estar impossibilitado de dirigir.

“O que deve variar é a punição. Todo motorista que beber e dirigir cometerá uma infração. Se dirigir sem cometer outro tipo de infração e sem colocar a própria vida ou a vida de outros em risco, teremos somente uma punição administrativa. Se dirigir e cometer outras infrações e colocar a própria vida e a vida de outros em risco, teremos uma punição criminal”, propôs Gomes.

Além da alteração do artigo 306, o jurista defendeu mudanças no artigo 302. Para ele, a pena para o motorista alcoolizado que mata alguém no trânsito deve ser o de reclusão, com júri popular, e não o de detenção. Ele defende que a embriaguez não pode ser apenas um agravante da pena, que deve ser dobrada nesses casos e não apenas aumentada em seis meses.

Para o deputado federal Marcelo Almeida (PMDB-PR), relator da subcomissão especial que analisa os 171 projetos de lei que tramitam na Comissão de Viação e Transportes com propostas de alteração do CTB, disse que as sugestões apresentadas na audiência pública serão consideradas. “Os debatedores nos apresentaram uma boa tese. Existe uma tendência do Legislativo de pormenorizar tudo, tentando prever as exceções no texto da lei. A proposta é inversa: o menos vale mais. Vamos, sim, acatar essas propostas no nosso anteprojeto”, afirmou Almeida.

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