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quarta-feira, 26 de maio de 2010

Punição sem bafômetro

Lei Seca pode punir sem teste, diz STJ - Supremo Tribunal de Justiça.

Avaliação visual do estado de embriaguez feita pelo policial passará a contar.



A Justiça voltou a afirmar que a análise clínica pode ser suficiente para punir um motorista embriagado. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve ação penal contra acusado que apresentava sinais claros de alcoolemia e foi pego na Lei Seca no Mato Grosso. Não havia bafômetro.

No entendimento do STJ, o teste do bafômetro e até mesmo o exame de sangue não são a única forma de constatar se o motorista está bêbado. A autoridade policial tem autonomia para relatar embriaguez.

A decisão pode fechar brecha da Lei Seca: até então, o motorista que se nega a soprar o bafômetro — alegando não produzir prova contra si — ‘escapa’ das punições mais severas. Mas se for notada a embriaguez, a partir do exame visual, o flagrado ficará a pé, pagará R$ 957,70 de multa e perderá sete pontos — e também pode ser preso. Hoje, vai para cadeia o condutor com mais de 0,30 mg de álcool por litro de ar.

Blogueiro

Já coloquei vários textos sobre a obrigatoriedade de assoprar no bafômetro e o direito constitucional de se negar. Mas, também, coloquei que a análise poderá ser feita por perito médico com o simples exame visual.

Acesse abaixo para saber mais.

Bafômetro e fiscalização

Tolerância Zero

Álcool e volante

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