Quem abandona o veículo na via pública, não o trava devidamente, ou o deixa em condições de ser utilizado por outrem, pode ser responsabilizado, se, de sua negligência no cumprimento do dever de guarda, resultar acidente. (RT 444/130).
O proprietário de veículo furtado é responsável pelos danos causados pelo gatuno quando demonstrado que negligenciou no dever de guarda e vigilância do automóvel (TARS - Ap. Cív. nº 18.188 - C. Cível Especial)
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