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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Novas normas e procedimentos para a formação de condutores

 A resolução n° 347 de 2010 cria novas normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados e de reciclagem.


A carga horária antes – ver resolução n° 168 -  da publicidade da resolução n° 347 para treino de direção veicular era :

I – obtenção da ACC: mínimo de 15 (quinze) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;
IV – alteração de categoria: mínimo de quinze (15) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

Com a nova resolução n° 347, modificando a resolução n° 168, os treinos de direção veicular passam a ser:

I – obtenção da ACC: mínimo de 20 (vinte) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 20 (vinte) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;
IV – mudança de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

Parágrafo único. Deverão ser observados, em todos os casos, 20% (vinte por cento) da carga horária cursada para a prática de direção veicular no período noturno.

Além do acréscimo de carga horária, os candidatos à habilitação serão obrigados a treinarem durante a noite (o período noturno é aquele compreendido entre o por do sol e nascer do sol, conforme definido no anexo I da Lei nº 9.503/97 – CTB) nos veículos de autoescola. Antes da resolução n° 347 não havia obrigatoriedade dos treinos à noite. 
Algumas autoescolas forneciam os serviços de aulas de direção à noite para comodidade e necessidade de muitas pessoas que trabalhavam até tarde.

Veja mais mudanças.

1) CURSO PARA MUDANÇA DE CATEGORIA

CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
Carga Horária Mínima: 15 (quinze) horas aula, sendo que 20% (vinte por cento) destas deverão ser ministradas no período noturno.

2) CURSO PARA ADIÇÃO DE CATEGORIA

CURSO DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
Carga Horária Mínima: 15 (quinze) horas aula, sendo que 20% (vinte por cento) destas deverão ser ministradas no período noturno.

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