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quinta-feira, 27 de maio de 2010
Golpistas e alunos desrespeitam as aulas noturnas
recomendação do blogueiro:
Leia os textos e entenda a Teoria da Janela Partida.
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Falsidade ideológica
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
No Direito Brasileiro
O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:1
1) Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
2) Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
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