PROCEDIMENTOS, PRAZOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E RECURSO DE MULTA
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (DEFESA PRÉVIA)
- Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
- Original da notificação de autuação.
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
- Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
- Cópia do comprovante de residência.
- Outros documentos de interesse do recorrente.
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR A DEFESA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, SALVO SE CONFERIDO PRAZO SUPERIOR.
1ª INSTÂNCIA – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)
- Preenchimento em formulário próprio do órgão autuador ou inserir no cabeçalho da petição o nome do órgão.
- Nada consta e/ou notificação.
- Cópia do certificado de licenciamento do veículo (CRLV).
- Cópia da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO(CNH).
- Cópia do comprovante de residência.
OBSERVAÇÕES:
a) APRESENTAR O RECURSO NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE.
b) INDEFERIDO O RECURSO DE DEFESA PRÉVIA, FICA DISPENSADA A JUNTADA DOS REFERIDOS DOCUMENTOS, PORQUE CONSTANTES DO PROCESSO ANTERIOR.
2ª INSTÂNCIA – CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO (CETRAN)
- Preenchimento em formulário próprio do CETRAN.
- Cópia do comprovante do recolhimento do valor da multa (pagamento ou caução)
OBSERVAÇÃO:
INTERPOR RECURSO PERANTE À AUTORIDADE DE TRÂNSITO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, dúvida.
Trânsito Escola não se responsabiliza pelos comentários.Os autores dos respectivos comentários são responsáveis pelo que dizem.