Nunca mais pague multa
Vejo muita propaganda com a frase acima. O Código de Defesa do Consumidor diz que toda propaganda deve ser verídica, não levar a falsas promessas.
Faço um alerta a quem perdeu uma defesa feita por tais empresas. Se for indeferido o recurso a empresa é obrigada a devolver o dinheiro e pode ser processada por divulgação de propaganda. Publicidade enganosa está exemplificada no art. 37 do CDC. Quando houver mais de uma interpretação para o anúncio, basta que um deles seja enganoso que a publicidade será tida como enganosa.
Fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produto ou serviço, como promover publicidade que sabe ou deveria saber que é enganosa ou abusiva ou deixar de organizar dados fáticos, técnicos ou científicos que dão base à publicidade, são passíveis de ação pública incondicionada e pena de detenção e multa, variando conforme cada caso.
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