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quinta-feira, 25 de março de 2010

Velocidade

Velocidade
· Velocidade excessiva não é só aquela que ultrapassa o limite regulamentado, mas também aquela inadequada para as circunstâncias. (TACrSP, julgados 72/206, RT 502/337)

· Age com culpa o motorista que, sem o menor cuidado pela segurança de pedestres, não diminui a velocidade do veículo em curva de rua de intenso tráfego. Ap. nº 16.641.RS RF187/366)
· Velocidade excessiva não é somente aquela que é superior ao permitido pela sinalização feita pela autoridade administrativa, senão também aquela que o motorista imprime ao veículo quando a circunstância e o local não a comportam.(TACRIM SP, RT 382/293)
· É dever de todo condutor de veículos trafegar com a velocidade reduzida e redobrada atenção diante de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque, bem como nos logradouros estreitos ou onde haja grande movimento de veículos e/ou pedestres e sempre que o caminho não esteja completamente livre (RT 323/376).
·  1- O veículo que em pista dupla, ao convergir esquerda em cruzamento, ultrapassa o canteiro central, invadindo a faixa por onde transita veículo em sentido contrário, deve ser tido como causador do evento. Tal invasão foi a causa primária do acidente, isto, o fato sem o qual não teria ele ocorrido.
2- A velocidade do veículo que trafegava em sentido contrário deve ser considerada circunstância mediata, nada refletindo para a ocorrência do evento. Apelação provida.
(TA/PR - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0056979-9 - COMARCA DE MARINGÁ - Ac. 2084 - unn. - 8ª Cm. Cív. DJ/PR - EM 10/12/93 - PÁG. Nº 90.)

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