Passageiros em Veículos de Carga
· Efetuar transporte de passageiro em veículo de carga, com risco tão certo quanto previsíveis, sem tomar o réu a mínima cautela ou segurança em via pública, sem calçamento cheia de buraco e valetas, caracteriza culpa por imprudência e negligência. (CTACSP, julgados, 18/121).
· Induz culpa. (TACrSP, RT 587/349, julgados 72/262, TJSC, RT 561/406, TAPR, RT 557/387, TARS, RF 263/339)
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