Páginas

quinta-feira, 25 de março de 2010

Passageiros em Veículos de Carga

Passageiros em Veículos de Carga
· Efetuar transporte de passageiro em veículo de carga, com risco tão certo quanto previsíveis, sem tomar o réu a mínima cautela ou segurança em via pública, sem calçamento cheia de buraco e valetas, caracteriza culpa por imprudência e negligência. (CTACSP, julgados, 18/121).
· Induz culpa. (TACrSP, RT 587/349, julgados 72/262, TJSC, RT 561/406, TAPR, RT 557/387, TARS, RF 263/339)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário, dúvida.

Trânsito Escola não se responsabiliza pelos comentários.Os autores dos respectivos comentários são responsáveis pelo que dizem.