Os Desembargadores da 1ª Turma do TRT-RS condenaram uma associação hospitalar a indenizar trabalhadora despedida, devido a atrasos reiterados de salários e mora no pagamento das parcelas rescisórias. De acordo com a decisão da Turma julgadora, são presumíveis os problemas gerados por tais atrasos, situação que representa ofensa à dignidade do empregado.
A sentença de primeiro grau havia indeferido o pedido de indenização feito pela empregada demitida, pelo fundamento de não existirem dados que indicassem a deliberada intenção da empresa em prejudicar a trabalhadora. O Tribunal reformou a decisão, entendendo que o atraso no pagamento de salários gera dano moral sem necessidade de demonstração, por ser inerente ao fato o sofrimento do empregado que não recebe salário frente aos compromissos obrigacionais e sobrevivência. Os magistrados da primeira Turma do TRT gaúcho arbitraram a indenização devida pela empregadora no valor de R$ 2.200. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00015-2008-004-04-00-7)
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