A Medida Provisória 451/08 trata de modificações na aplicação do Seguro Obrigatório para Veículos Automotores, o DPVAT. E são nesses trechos que estão algumas das maiores novidades. A MP tabela o corpo humano para definir o valor das indenizações a serem pagas às vítimas de acidentes de trânsito e, ainda, repassa uma conta de aproximadamente R$ 264 milhões, antes coberta por convênio de seguradoras, para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O DPVAT arca com três tipos de ressarcimentos: indenizações por morte causada por acidente de trânsito, no valor de R$ 13,5 mil; por invalidez parcial ou total, no valor de até R$13,5 mil; e no valor de até R$ 2,7 mil para cobertura de gastos com atendimento médico hospitalar.

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