Cartilha de Educação no Trânsito poderá ser incluída no manual do veículo
Fonte: Câmara dos Deputados
Montadoras e fabricantes de automóveis poderão ser obrigadas a incluir no Manual do Proprietário a Cartilha Nacional de Educação no Trânsito e os dados oficiais de mortes causadas por acidentes nas ruas e estradas do país.
A medida está prevista em projeto (PL 6322/09) do deputado Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal.
Hoje, a legislação já obriga o manual a incluir informações sobre normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o projeto, o Ministério da Saúde e o Ministério das Cidades deverão atualizar e disponibilizar às montadoras, todos os anos, a Cartilha Nacional de Educação no Trânsito e as informações sobre os dados oficiais de mortes por acidente.
Na avaliação de Rodrigo Rollemberg, municiar os motoristas com mais informação não vai trazer custos significativos para as montadoras. Além disso, vai ajudar no combate à violência nas ruas e estradas.
"Sem dúvida, isso seria mais um passo no sentido de garantir uma melhor informação e de construir uma nova cultura. Claro que é um passo insuficiente por si só. Mas, junto com outras medidas do governo, pode prestar um papel importante no sentido de melhorar a qualidade e a segurança do nosso trânsito. A situação no Brasil é crítica. Basta visitar os hospitais para ver o número de pessoas que estão ali em função da enorme violência do trânsito brasileiro. E eu diria que um dos aspectos mais importantes para modificar esse quadro é através da educação".
Rollemberg afirma que, no Brasil, mais de 35 mil pessoas morrem todos os anos em acidentes de trânsito, o que coloca o país entre os mais violentos do mundo neste aspecto.
De acordo com o projeto, a multa para a montadora que não incluir no Manual do Proprietário a Cartilha Nacional de Educação no Trânsito e os dados oficiais de mortes por acidente vai variar de acordo com o número de veículos comercializados, podendo ser de 5% até 50% do valor das vendas. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
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