Pode acontecer que um condutor use um óculos de grau com lentes escuras definitivas.
Vamos supor que você esteja dirigindo em um dia ensolarado. É parado numa blitz por um policial. este lhe pede a sua habilitação e no campo de observação consta “uso obrigatório de lentes corretoras de visão”.
O policial pergunta onde estão seus óculos de grau. Você responde que está usando.
Pode acontecer que o policial não acredite e venha a aplicar o artigo 162, inciso VI:
“sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Você poderá dizer que o policial quer uma grana; poderia pedir os óculos e verificar se há algum grau – colocando os seus óculos para ver se tem grau.
O que fazer em tal caso?
Deixe-o autuar – lançar a multa (vale relembrar que quem multa é o órgão de trânsito; o policial só anota o ato em desacordo com as normas do CTB).
Depois recorra. A prova será seus óculos e a nota fiscal de compra. Jamais se desfaça de qualquer nota fiscal.
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