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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
CFC e proibição: os direitos do consumidor
Pesquisando na internet vi uma pergunta interessante:
-Oi..meu processo vence dia 09/01/2009,na minha auto-escola não me deixaram fazer a prova agora no mês de novembro,pois não fiz um teste(simulado),é por causa desse nova lei que até suspende A CFC pelo índice de reprovação.Na auto escola me disseram q e janeiro não tem prova pq a banca examinadora entra e férias.Resumindo só tenho uma chance de passar em dezembro.
Tenho eu como recorrer? Para não perder meu processo?Caso eu não consiga passar na prova em dezembro?
Trânsito Escola
Ora, a referida pessoa se encontra em uma caso típico de descaso da CFC com o consumidor. O consumidor não tem culpa e nem pode ser prejudicado pela meta não alcançada de aprovação exigida pelo lei de trânsito (DETRAN's).
Cabe então ao candidato matriculado na autoescola exigir da autoescola a prova e, se for negado, entrar no PROCON.
Em relação às férias da banca examinadora entre com pedido de novo exame para o mês de janeiro com data anterior à do vencimento do prazo do processo, o órgão de trânsito deverá justificar por escrito a razão de não fazer o exame. Se for prejudicada assim mesmo, não tem prova em janeiro, nesse caso somente entrando com mandado de segurança junto ao tribunal de justiça..
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